Victor Hugo Pinheiro Cunha, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
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Victor Hugo Pinheiro Cunha

Goiânia (GO)
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Victor Hugo Pinheiro Cunha, Analista de Desenvolvimento de Sistemas
Victor Hugo Pinheiro Cunha
Comentário · há 7 anos
Eu acho isso muito mal explicado. Os herdeiros são todos filhos do 'de cujus'. Ser bilateral ou unilateral só faz sentido do ponto de vista de uma hipotética herança 'do casal'. Mas o casal não é o 'de cujus' e suas propriedades não são em comunhão absoluta. Digamos que o homem tem um filho, se separa, a mulher também tem uma filha, se separa. Ambos se casam, e tem um casal de filhos. O casal de filhos é bilateral. Mas são 2 irmãos com o dobro de direitos dos outros 2 irmãos do primeiro casamento de seus pais? Obviamente que não. Se o marido morreu. Metade do que era comunhão do casal, é dele, a outra metade, é da esposa. A metade dele deveria ser dividida igualmente, entre os 3 filhos dele, o primogênito, do primeiro casamento, e o casal de filhos do segundo casamento. A filha mais velha dela, oras, o pai dela, apesar de separado, ainda não morreu, nem a mãe dela, ela deveria receber herança, quando o pai ou a mãe dela morrerem, e não do padrasto. Quando a viúva morrer, a metade que ela herdou da comunhão, pela morte do 'de cujus', de novo deveria dividida entre os 3 filhos dela, o casal bilateral, e a filha unilateral mais velha do primeiro casamento dela. O filho unilateral dele, já recebeu o seu terço da metade do pai dele. A filha dela vai receber o terço da metade da mãe dela. E os 2 filhos bilaterais que já receberam o terço do pai agora vão receber o terço da mãe. Recebem mais pois tem herança de pai e mãe pra receber e não por serem bilaterais. No final quando a mãe do filho mais velho morrer, ele vai receber a herança da mãe dele, sozinho. Igualmente quando o pai da filha mais velha morrer, ela vai receber a herança do pai dela sozinho. Supondo que tanto o marido e a esposa quanto a ex esposa e o ex marido tivessem herança equivalente, no final, os 4 filhos receberiam partes iguais, que é o justo. Afinal esse negócio de bilateral, só existe, dentro de um casamento. E se ele separasse também da segunda esposa? O de cujus deixaria pra seus 3 filhos. Igualmente quando o primeiro ex marido da esposa deixasse herança, seria só para a filha dele.
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